Edital prorroga prazo para indicação de Governador 2020-2021
Inscrições devem ser enviadas até o dia 15 de agosto
Com base do Artigo 14 do Regimento Interno do Rotary International e na Resolução de Distrito nº 02/2009, que tratam dos procedimentos para a Indicação de Governador(a) do Distrito 4650, o governador Herildo Monteiro Filho lançou Edital prorrogando até 15 de agosto de 2018 o prazo Clubes inscreverem seus candidatos(as) ao cargo de Governador(a) para o Ano Rotário 2020-21.
O Edital completo está disponível no Site do Distrito 4650, na área de download. Acesse: http://www.rotary4650.org.br/downloads.
O(a) candidato(a) a Governador(a) Indicado(a) deverá apresentar a seguinte qualificação por ocasião da entrevista de seleção que acontecerá no dia 30 de agosto de:
? Ser rotariano há pelo menos sete anos e estar em pleno gozo de seus direitos em um Clube do Distrito 4650.
? Estar qualificado em sua categoria de associado quanto à aplicação correta dos dispositivos pertinentes, sendo que a integridade de sua classificação deve ser indiscutível.
? Ser associado e ter sido apresentado por Clube que em 30/06/2017 estava em dia com suas obrigações financeiras para com o Rotary International, o Distrito 4650 e a revista Rotary Brasil.
? Ter exercido o cargo de Presidente de Clube durante um mandato completo ou ter sido Presidente Fundador de um Clube, servindo mandato completo desde a data de sua fundação até 30 de junho, desde que esse período seja de pelo menos seis meses.
?Demonstrar disposição, comprometimento e capacidade física e em outros aspectos, para assumir as responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo.
? Demonstrar conhecimento das qualificações, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de Governador, como estabelecido no Regimento Interno do Rotary International e submeter ao Rotary International uma declaração assinada de que está ciente e compreende referidas qualificações, atribuições e responsabilidades. Tal declaração deverá confirmar também que o rotariano é qualificado para ocupar o cargo, está disposto e se sente capaz de assumir as responsabilidades e atribuições do cargo e de desempenhá-las diligentemente.
De preferência, ter exercido ou estar exercendo o cargo de Governador Assistente no Distrito 4650.
Documentos
Cada Clube poderá fazer a indicação de apenas um nome, enviando os seguintes documentos:
- Carta apresentando o candidato escolhido em reunião ordinária do Clube, dizendo há quantos anos é Associado e em que ano foi Presidente de Clube.
- Fotografia recente e do cônjuge
- Curriculum Vitae do candidato.
- Carta assinada pelo candidato, dirigida ao Secretário Geral do RI, em consonância ao que estabelece o Regimento Interno.
A inobservância total ou parcial da remessa dos documentos acima tornará nula a indicação.
Para onde enviar?
Os documentos deverão ser enviados para o endereço abaixo, via sedex, respeitando a data limite de 15 de agosto, com cópia por e-mail para o Governador do Distrito Herildo Monteiro Filho, no mesmo prazo, para o seguinte endereço:
Helvino Wilsmann
Presidente da Comissão Distrital de Indicação
Rua Dr. Cominese, 89
Centro
CEP 89.280-418 – São Bento do Sul-SC.
ASSUNTO: DOCUMENTOS – CANDIDATO(A) GID 2020-21
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Presidente da Comissão ou com o Governador Herildo Monteiro Filho.
CONTATO
Helvino Wilsmann
Presidente da Comissão Distrital de Indicação
Telefone residencial: (47) 3633.4991
Celular/WhatsApp: (47) 99986-6926
E-mail: [email protected]
Confirmação do Ano Rotário depende da fusão com o Distrito 4651
Em virtude da fusão do Distrito 4650 com o Distrito 4651, determinada pelo Rotary International, a ser implantada em 1º de julho de 2019, o candidato que for selecionado para governador pela forma acima estabelecida não servirá, necessariamente, no ano rotário para o qual foi eleito. O Distrito 4650 precisará determinar o revezamento com o governador indicado pelo Distrito 4651. Ou seja, quem servirá quando.
Comissão poderá escolher nome não inscrito
A Comissão de Indicação para governador não deverá limitar sua seleção aos nomes que tiverem sido submetidos pelos clubes do distrito, mas poderá escolher o rotariano mais qualificado que estiver disponível para exercer as funções inerentes ao cargo de governador, conforme o Artigo 14, Seção 14.020.5 do Regimento Interno do Rotary International.






